Página inicial

Portal das denúncias

Logotipo ecrã inicial

Bem-vindo ao Portal das Denúncias

A Lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 estabelece a obrigatoriedade para as Pessoas Coletivas Públicas ou Privadas com mais de 50 colaboradores de disponibilizarem um canal de denúncias que possibilite eventuais denúncias anónimas e/ou confidenciais.

Para saber como usar a nossa plataforma descarregue o nosso manual

Fazer uma denúncia

Disponibilizamos a possibilidade de qualquer pessoa poder efetuar uma denúncia de forma anónima. No ato do registo é facultado um código que permite posteriormente consultar o seguimento da mesma. Caso pretenda identificar-se pode registar-se na plataforma

Seguir o estado da denúncia

Selecione esta opção para seguir o estado de uma denúncia. Deve ter presente o código ou o QR Code que lhe foram facultados no momento do registo